1 · Envie seus dados
Comece apenas com seu primeiro nome e um número ativo de WhatsApp, Telegram ou Signal. Nada mais é necessário para começar.
2 · Verificamos a elegibilidade
Coordenamos com agências oficiais para verificar sua elegibilidade sob a Lei do Retorno de Israel. Você não será rejeitado por falta de documentação — informamos exatamente o que é necessário e permitimos que você continue enviando até que tudo esteja resolvido.
3 · Organizamos sua passagem segura
Quando sua elegibilidade é confirmada, trabalhamos com os melhores esforços possíveis para levá-lo a Israel em segurança — por ar, mar, terra, casas seguras ou parceiros no terreno, conforme a situação exigir. Há conversas em curso com a Agência Judaica e outras autoridades do Estado de Israel. Ajudamos por ordem de chegada, e ninguém é jamais cobrado por isso.
4 · Conclua sua Aliá
Você pode optar por concluir sua aliá formal assim que estiver em Israel. Cada pessoa é avaliada individualmente — um parente inelegível nunca desqualifica o restante da família.
A Lei do Retorno
A Lei do Retorno de Israel (1950) garante a todo judeu, bem como a seus filhos, netos e cônjuges, o direito de imigrar para Israel e receber cidadania, independentemente de onde tenham nascido ou onde vivam atualmente.